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Há mais de uma década, consolidamos nossa presença como o seu escritório de advocacia de confiança, fundado em 2012 e situado em Fernandópolis/SP, para atender integralmente a região de São José do Rio Preto/SP.
Especializados em Direito Trabalhista e Previdenciário, nossa abordagem destaca-se pela eficácia e personalização, respaldada por uma equipe comprometida em manter-se atualizada com as últimas mudanças legais.
Escolha a excelência! Acreditamos que nosso trabalho não apenas defende os direitos e interesses de nossos clientes, mas também contribui significativamente para uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao escolher nosso escritório, você terá uma representação legal dedicada, determinada e altamente qualificada. Conte conosco para proteger seus direitos com a expertise jurídica que você merece. Estamos aqui para ajudar!
Lutar incansavelmente pelos direitos dos trabalhadores, garantindo-lhes o devido amparo legal e representação jurídica de excelência. Acreditamos que todo cidadão merece ter sua voz ouvida e seus interesses devidamente defendidos.
Ser referência regional na advocacia trabalhista, reconhecida pela qualidade do atendimento, pela determinação em buscar soluções justas e pela defesa intransigente dos direitos dos nossos clientes. Queremos ser a escolha natural de quem precisa de um advogado de confiança.
A ética, a integridade e o compromisso com a justiça social. Trabalhamos com transparência, empatia e dedicação, visando sempre obter os melhores resultados para aqueles que nos procuram.
📍 Av. Geraldo Roquete, 503 - Coester, Fernandópolis-SP. Clique aqui e abra o endereço no Google Maps.


Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e licença-maternidade/paternidade, entre outros benefícios garantidos pela CLT.
O prazo prescricional para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Entretanto, só podem ser reclamados direitos dos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
Primeiramente, recomenda-se dialogar com o setor de RH da empresa. Caso não haja solução, é importante reunir provas como registros de ponto, testemunhas e comunicações que comprovem as horas trabalhadas além da jornada. Com essas evidências, procure um advogado especializado para avaliar a possibilidade de uma reclamação trabalhista.
Na rescisão, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (se não for trabalhado) e saque do FGTS com multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa). É importante verificar se todos estes valores foram corretamente calculados com o auxílio de um advogado trabalhista.
Não. Durante o período coberto pelo atestado médico, o trabalhador possui estabilidade provisória, sendo vedada a demissão. Caso ocorra demissão durante este período, o trabalhador pode solicitar reintegração ou indenização através de uma ação trabalhista.

Endereço: Av. Geraldo Roquete, 503 - Coester, Fernandópolis-SP,
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